Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AO FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Alto Alegre do Maranhão contra sentença que, em ação ordinária de cobrança, reconheceu a nulidade da contratação da autora sem concurso público e condenou o ente público ao pagamento dos depósitos de FGTS relativos ao período laborado, bem como ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a nulidade da contratação de servidor sem concurso público afasta o direito ao recebimento de FGTS; e (ii) saber se é devida a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese. III. Razões de decidir 3. A contratação sem prévia aprovação em concurso público é nula, nos termos do art. 37, II, da CF/1988, mas assegura ao contratado o direito ao recebimento dos salários e dos depósitos de FGTS, conforme a Súmula 363 do TST e entendimento consolidado do STF. 4. Comprovada a prestação de serviços e não demonstrado o pagamento do FGTS pelo ente público, subsiste o dever de quitação da verba, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. 5. O ente público não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC. 6. A condenação em honorários advocatícios é cabível contra a Fazenda Pública, conforme previsão do art. 85 do CPC, inexistindo exceção aplicável ao caso concreto. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A contratação de servidor público sem concurso gera nulidade do vínculo, assegurando apenas o direito ao FGTS e à contraprestação pelos serviços prestados. 2. É cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do art. 85 do CPC.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.