Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALORES. CESSÃO DE DIREITOS DE FRAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TERCEIROS INTERESSADOS. LEVANTAMENTO IMEDIATO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941. REQUISITOS NÃO AFERIDOS. 1. Agravo de instrumento tirado contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença em ação de desapropriação, determinou a retenção dos valores depositados nos autos de origem, com reconhecimento do direito de terceiros interessados a 15% (quinze por cento) da indenização, com esteio em contrato pretérito de cessão de direitos e ulterior acordo judicial homologado. Sustentam os espólios agravantes a necessidade de limitação do percentual cedido a apenas um dos imóveis ou a créditos futuros, bem como pugnam pela liberação imediata do importe de 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores depositados, por incontroversos. 2. A pretensão de restringir a base de cálculo da cessão de direitos evidencia patente dissonância com a literalidade dos instrumentos pactuados. Nesse sentido, o acordo entabulado no ano de 2005, homologado judicialmente, não operou qualquer restrição limitativa, ratificando a incidência do percentual sobre a totalidade das ações expropriatórias listadas e dos valores depositados. Estrita observância ao balizamento imposto pela coisa julgada material, rechaçando-se a tentativa transversa de esvaziar o conteúdo econômico de negócio jurídico perfeito e acabado. 3. A liberação imediata e incondicional da fração remanescente (85%) igualmente não comporta guarida. O levantamento de indenizações expropriatórias se submete a requisitos de ordem pública, demandando o preenchimento cumulativo das exigências do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, de cumprimento ainda não avistado nos autos. 4. Manutenção da decisão proferida na origem. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Afonso de Barros Faro Júnior
Composição: Afonso de Barros Faro Júnior (presidente); Fernão Borba Franco; Francisco Carlos Inouye Shintate; José Jarbas de Aguiar Gomes; Oscild de Lima Júnior; Márcio Kammer de Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.