Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR MAJORADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta pela parte autora em face de sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré à restituição simples dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o valor fixado a título de danos morais é suficiente para reparar o dano e desestimular a conduta lesiva; (ii) saber se é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. III. Razões de decidir 3. A conduta da ré, ao realizar descontos não autorizados em benefício previdenciário de natureza alimentar, pertencente a pessoa idosa e vulnerável, configura dano moral in re ipsa, presumido da própria ocorrência do fato. 4. O valor da indenização por danos morais foi majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por se mostrar mais adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como à dupla função da medida (compensatória e pedagógica), em consonância com a jurisprudência desta Corte. 5. A restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, independe da comprovação de má-fé subjetiva, bastando a constatação de falha na prestação do serviço e a violação da boa-fé objetiva, caracterizada pela ausência de engano justificável. 6. Diante do provimento parcial do apelo, majoram-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. "O dano moral decorrente de descontos indevidos em proventos de natureza alimentar configura-se in re ipsa, sendo presumido o abalo à dignidade do consumidor vulnerável." 2. "A restituição em dobro do valor indevidamente cobrado, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, é devida quando configurada a violação da boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé subjetiva." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Apelação: 80008584320238050172, Rel.: JOSEVANDO SOUZA ANDRADE, j. 30/04/2024; TJ-BA, Apelação: 80003170220218050068, Rel.: CASSIO JOSE BARBOSA MIRANDA, j. 27/08/2024; TJ-BA, Apelação: 81681845620238050001, Rel.: CLAUDIO CESARE BRAGA PEREIRA, j. 17/06/2025.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.