Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE JUROS DE CARÊNCIA NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SEM COMPROVAÇÃO DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR COM A COBRANÇA DO ENCARGO. DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE RAZÕES PARA REFORMA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada quando o Agravo Interno não traz em suas razões argumento novo apto a modificar o entendimento já firmado anteriormente, mas, tão somente, repete o que foi suscitado na apresentação das contrarrazões. 2. Os juros de carência são aqueles cobrados no interstício existente entre a efetiva liberação do numerário ao contratante e a data do pagamento da primeira parcela do empréstimo. 3. Ilegalidade da cobrança dos juros de carência, visto que não ficou comprovado nos autos que o agravado foi devidamente informado dos termos do contrato, ocorrendo, portanto, ofensa ao direito de informação. 4. Agravo interno improvido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em NEGAR provimento ao recurso
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