Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. . LATROCÍNIO HABEAS CORPUS TENTADO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA E . BIS IN IDEM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. 1. O entendimento do Juízo de primeiro grau, de que haveria crime único de latrocínio tentado por suposta lesão a apenas um patrimônio, não se harmoniza com a orientação jurisprudencial segundo a qual, mesmo quando a tentativa de subtração visa a um único patrimônio, a multiplicidade de vítimas, com desígnios autônomos quanto à ofensa à vida, conduz ao reconhecimento de concurso formal impróprio. 2. No caso, embora as condutas tenham sido praticadas por uma só ação, houve atentado contra duas vidas distintas dentro do mesmo veículo, de modo que não se pode concluir pela existência de desígnio delitivo único, circunstância que afasta a incidência de coisa julgada material e autoriza a responsabilização em relação à segunda vítima. 3. A existência de condenação anterior por latrocínio tentado em favor da primeira vítima não impede o prosseguimento da nova ação penal relativa à segunda vítima, pois não há identidade plena de partes e objeto jurídico tutelado, inexistindo e revelando-se legítima a persecução penal bis in idem complementar. 4. denegado. Habeas corpus
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.