Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Tributário. Apelação. Execução Fiscal. 1. Sentença declarou extinta a execução fiscal sem resolução do mérito, reconhecendo a inconstitucionalidade da taxa de serviços urbanos e a ausência de liquidez e exigibilidade do título executivo. 2. A questão em discussão consiste em verificar a constitucionalidade da taxa de serviços urbanos e a possibilidade de emenda da CDA para prosseguimento da execução fiscal. 3. Taxas são tributos vinculados ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. 4. A taxa de serviços públicos instituída pela Lei Municipal nº 510/69 não se enquadra como específica e divisível, beneficiando toda a coletividade. 5. Títulos, ademais, que não indicam, de maneira específica, o fundamento legal do débito remanescente, relativo ao IPTU. 6. Aplicação do Tema 1350 do STJ. 7. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Teixeira da Silva Russo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.