Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA (IFPD). PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA DA NEGATIVA DA SEGURADORA. SUSPENSÃO DE PRAZOS PELA SÚMULAS 229, LEI 14.010/2020. E COBERTURA IFPD. REEXAME DE PROVAS E 278/STJ 283/STF. DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E AUSÊNCIA 7/STJ. DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO SÚMULA 211/STJ. PREJUDICADO E NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve condenação ao pagamento de indenização securitária por IFPD em seguro de vida em grupo, afastando prescrição, reconhecendo validade da cobertura e rechaçando inovação em embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve prescrição ânua, com termo inicial na ciência da incapacidade, afastando a suspensão da (ii) a cobertura IFPD exige perda da existência Lei 14.010/2020; independente, sendo indevida a vinculação automática à aposentadoria do INSS; (iii) há dissídio jurisprudencial acerca da prescrição e da cobertura IFPD. 3. O termo inicial da prescrição, em seguro de pessoas, conta-se da ciência inequívoca da negativa da seguradora, ficando suspenso durante o processamento do pedido administrativo ( . Súmula 229/STJ) A revisão do marco temporal fixado pelo acórdão, bem como a não impugnação específica da suspensão dos prazos pela atrai os óbices das Súmulas e Lei 14.010/2020, 7/STJ 283/STF. 4. A pretensão de afastar a cobertura IFPD demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto probatório, inclusive sobre a ausência das condições gerais da apólice considerada e a suficiência dos documentos médicos e da aposentadoria por invalidez, o que é inviável na via especial (Súmulas 5 e ). Ausente, ademais, o 7/STJ prévio enfrentamento de normas setoriais invocadas, o que impede o conhecimento ( . Súmula 211/STJ) 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando a matéria esbarra em óbices de conhecimento pela alínea a e não há cotejo analítico específico com identidade fático-jurídica (art. 1.029, § 1º, do CPC e do RISTJ). art. 255 6. Recurso especial não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.