Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. PEDIDO DE LIMITAÇÃO OU SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE RENDIMENTOS. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PRÉVIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado em ação de repactuação de dívidas ajuizada por consumidor superendividado, que buscava, liminarmente, a suspensão dos descontos efetuados por credores ou, alternativamente, a limitação desses descontos nos seus rendimentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente possível conceder tutela de urgência para suspender ou limitar descontos sobre rendimentos de consumidor superendividado antes da realização da audiência conciliatória prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. O rito instituído pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), especialmente o art. 104-A do CDC, condiciona medidas de suspensão da exigibilidade dos débitos à realização de audiência conciliatória com a presença dos credores, vedando intervenções judiciais antecipadas antes da conclusão dessa etapa. A decisão agravada observou corretamente o rito legal, uma vez que a fase de conciliação ainda não foi concluída e não houve ausência injustificada de credores, hipótese legal que autorizaria eventual suspensão da exigibilidade das dívidas. A Recomendação nº 125 do CNJ reafirma a diretriz da Lei do Superendividamento no sentido de se fomentar a cultura do adimplemento e da conciliação, e não o afastamento prematuro das obrigações financeiras. A jurisprudência predominante nos Tribunais de Justiça corrobora a necessidade da audiência conciliatória prévia como condição para eventual limitação ou suspensão dos descontos incidentes sobre a renda do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para suspender ou limitar descontos sobre rendimentos de consumidor superendividado exige a realização prévia da audiência conciliatória prevista no art. 104-A do CDC. A ausência de demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC impede a concessão da tutela pleiteada em caráter liminar. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752427-81.2025.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.