Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Prestação de serviços. Instalação de equipamento de rastreamento veicular. Ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes. Sentença de procedência. Apelo da ré. Preliminar de inépcia da inicial. Documentos em língua estrangeira desacompanhados de tradução juramentada. Documentos de fácil compreensão, cujo conteúdo não foi concretamente contestado. Ausência de prejuízo à defesa. Preliminar rejeitada. Preliminar de cerceamento de defesa. Indeferimento do chamamento ao processo e da denunciação da lide na decisão saneadora, não impugnada por agravo de instrumento (art. 1.015, IX, do CPC). Preclusão. Relação de consumo caracterizada. Serviço de rastreamento contratado pela pessoa jurídica para a proteção de seu próprio patrimônio, sem integração aos serviços que oferece ao mercado. Questão que, de todo modo, não altera o desfecho, pois a falha na prestação dos serviços e o nexo causal estão demonstrados nos autos. Instalação de equipamento de rastreamento. Falha na prestação do serviço da ré. Laudo pericial de engenharia mecânica conclusivo quanto à intervenção irregular no chicote elétrico por técnico da ré e isolamento inadequado com fita isolante fora do padrão de fábrica, ocasionando curto-circuito e queima dos módulos eletrônicos central (CEM) e de coluna (SCL). Veículo que estava em perfeitas condições antes da instalação. Responsabilidade configurada. Danos emergentes comprovados com custos de substituição e reprogramação de peças e locação de veículos substitutos. Lucros cessantes afastados. Prejuízo que poderia ter sido evitado pela contratação de veículo similar, providência ordinária na atividade da autora e cujo custo, durante todo o período de imobilização, já está sendo ressarcido a título de dano emergente. Sucumbência recíproca. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Morais Pucci · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.