Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE SENTENÇA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. EFEITOS . EX NUNC RECURSO DESPROVIDO. 1. A cláusula permite a revisão de sentenças em relações de rebus sic stantibus trato sucessivo quando há alteração nas condições fáticas ou jurídicas que embasaram a decisão original. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão de sentenças transitadas em julgado em razão de precedentes que alterem o estado de direito, especialmente em contratos previdenciários. 3. A relação jurídica de trato continuado, como a previdência complementar, está sujeita a alterações no estado de fato ou de direito, que podem impactar o equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência privada. 4. A modificação do estado de direito, consagrada nos Temas 539, 540 e 736 do STJ, consolidou o entendimento de que parcelas como auxílio cesta-alimentação e abono de dedicação integral não podem ser incorporadas ao benefício previdenciário, ante a ausência de custeio prévio e a vedação expressa no º art. 3 da LC 108/2001. 5. A revisão do julgado, com efeitos , não afronta a coisa julgada, pois a ex nunc eficácia temporal da sentença permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte. Recurso especial desprovido.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.