Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Videoconferência Brasil Tecnologia I. S. Ltda. contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal movida pelo Município de Santos, visando o recebimento de multa contratual no valor de R$ 11.418,48. Alega-se nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e excesso de execução devido à incidência indevida de encargos tributários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a nulidade da CDA por vício de fundamentação; (ii) a incidência de encargos tributários sobre crédito de natureza administrativa, ensejando excesso de execução. III. Razões de Decidir 3. A exceção de pré-executividade é admitida para vícios reconhecíveis de ofício, conforme Súmula 393 do STJ. 4. A CDA preenche os requisitos legais do artigo 202 do CTN e artigo 2º da Lei nº 6.830/80, não apresentando vícios de forma. 5. A cobrança de juros e correção monetária deve se limitar à Taxa Selic, conforme entendimento do STF no Tema 1.062. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A CDA é válida e preenche os requisitos legais. 2. A cobrança de encargos moratórios deve se limitar à Taxa Selic. Legislação Citada: CTN, art. 202; Lei nº 6.830/80, art. 2º; EC nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência Citada: STF, ADI nº 442, Rel. Min. Eros Grau; ARE nº 1.216.078/SP, Rel. Min. Luiz Fux; TJSP, Apelação Cível 1009897-32.2022.8.26.0562, Rel. Rezende Silveira; TJSP, Apelação Cível 1020188-57.2023.8.26.0562, Rel. Octavio Machado de Barros. Agravo de Instrumento 2080572-35.2025.8.26.0000; Relatora: Adriana Carvalho
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.