Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente mandado de segurança e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que adote as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de julho de 2026. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA58682591 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 28/07/2026 20:53:15 Publicação no DJEN/CNJ de 31/07/2026. Código de Controle do Documento: 10776882-b2c9-41e4-8789-31c0ca8bf8b7
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