Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. Recurso tirado contra decisão de concessão de tutoria provisória voltada à implementação de pensão mensal em favor da agravada. Presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Art. 300 do CPC. Probabilidade do direito invocado em razão da avistável demonstração da relação marital entre agravada e ex-servidor. Impossibilidade de limitação da pensão por morte com base em interpretação administrativa que inferiu a separação do casal tão somente por força da existência de obrigação alimentar. Perigo de dano inferido da própria feição alimentar do benefício pensional. Interdição à concessão de tutela provisória que não se aplica à antecipação de tutela em causas previdenciárias, conforme Súmula 729 do STF. Possibilidade, inclusive, de restituição de valores previdenciários recebidos à força de antecipação de tutela posteriormente revogada, haja vista a precariedade da decisão, ainda que se trate de servidor inativo. Tema nº 692 do STJ. Preservação do deliberado na origem, observando o critério de prestígio à solução do primeiro grau, na esfera das medidas de urgência. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão monocrática exarada em agravo de Instrumento que indeferiu o efeito pugnado pelo recorrente. Perda superveniente do objeto ante o julgamento, nesta oportunidade, do agravo de instrumento. Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Afonso de Barros Faro Júnior
Composição: Afonso de Barros Faro Júnior (presidente); Fernão Borba Franco; Francisco Carlos Inouye Shintate; José Jarbas de Aguiar Gomes; Oscild de Lima Júnior; Márcio Kammer de Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.