Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante delito aos 17/07/26 e denunciado como incurso no art. 155, "caput", do CP. 2. Pleito defensivo: (i) fundamentação inidônea, (ii) primariedade (iii) possibilidade de fixação de regime diverso do fechado e substituição da pena corporal por restritivas de direitos, (iv) medidas cautelares diversas da prisão. 3. Verificadas a existência do crime e indícios suficientes de autoria. 4. Delito praticado sem emprego de violência, mas de grande repulsa social e que causa grande desassossego na sociedade (RT 762/560). 5. A prisão preventiva do agente, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária competente, não fere o princípio da presunção de inocência, e está em sintonia com a Constituição Federal (art.5º, LXI). (STJ. AgRg no HC n. 1.008.832/PR). 6. Ressalte-se que, embora o paciente seja tecnicamente primário, ele responde pela prática do delito previsto no art. 303, § 1º, do CTB (autos nº 1500085-96.2025.8.26.0498), possui sentença condenatória pela prática da contravenção penal prevista no art. 42 da LCP (autos nº 1500179-78.2024.8.26.0498) e já foi beneficiado anteriormente pela celebração de ANPP (autos nº 1500237-75.2022.8.26.0555) -celebrado em 12/04/2023 e cumprido em 15/03/2024, além do fato de que ele se encontrava em liberdade provisória, quando veio a ser preso em flagrante delito por estes fatos, demonstrando possuir conduta antissocial, de modo a justificar a manutenção de sua custódia. (JTACRESP 42/58). 7. Sob os mesmos fundamentos, inadmissível a substituição por medidas cautelares (art. 319 do CPP). 8. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 9. A fixação do regime prisional envolve análise do mérito, a ser feita na sentença, na ação de conhecimento, que depende de profunda análise da prova, não sendo cabível nos estreitos limites do habeas corpus (HC nº 672.419). 10. Ausência de ilegalidade ou constrangimento ilegal. 11. Ordem denegada.
Ordem denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luiz Toloza Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.