Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACOMPANHAMENTO COM RETINÓLOGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. SENTENÇA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Remessa necessária de sentença que, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por pessoa idosa em face do Estado do Maranhão e do Município de São Luís, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a realização de acompanhamento clínico com médico retinólogo, ratificando tutela antecipada para a realização da consulta médica, e extinguindo, sem resolução do mérito, o pedido de fornecimento de terapia antiangiogênica, por ausência de interesse processual, ante a inexistência de prévia avaliação médica especializada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) é legítima a condenação solidária do Estado do Maranhão e do Município de São Luís à realização de acompanhamento clínico com retinólogo; e (ii) se a sentença que ratificou a tutela de urgência e determinou o cumprimento imediato da obrigação deve ser mantida em sede de remessa necessária. III. Razões de decidir 3. O direito à saúde possui estatura constitucional, sendo dever comum dos entes federativos assegurar o acesso universal e integral às ações e serviços de saúde, nos termos dos arts. 6º, 196, 197, 198 e 23, II, da CF/1988. 4. A responsabilidade dos entes federados nas demandas de saúde é solidária, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793 da repercussão geral. 5. Demonstrada a necessidade médica do acompanhamento especializado e a hipossuficiência do autor, revela-se legítima a intervenção do Poder Judiciário para garantir a efetividade do direito fundamental à saúde. 6. Inviável a alegação de ausência de previsão orçamentária ou de reserva do possível, diante da natureza fundamental do direito tutelado e da inexistência de criação de política pública diversa da já prevista no âmbito do SUS. IV. Dispositivo e tese 7. Remessa necessária conhecida e não provida. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. Os entes federados são solidariamente responsáveis pela garantia do direito à saúde. 2. É legítima a determinação judicial para realização de consulta e acompanhamento médico especializado quando demonstrada a necessidade clínica e a omissão do Poder Público.
Remessa necessária conhecida e não provida. Sentença mantida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.