Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E BLOQUEIO DE VEÍCULO. VENDA DE MOTOCICLETA SEM TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte/CE, que, nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débito e bloqueio de veículo, indeferiu pedido de tutela de urgência, em que se buscava bloquear administrativamente uma motocicleta e afastar débitos referentes ao referido veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Juízo de origem agiu com acerto ao indeferir o pleito antecipatório postulado pelo ora agravante, sob o fundamento de inexistir perigo de dano em razão do lapso temporal decorrido entre a alienação do bem e a propositura da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 300, do CPC, a concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, pelos elementos trazidos aos autos, verifica-se que os requisitos legais encontram-se comprovados apenas em relação ao pedido de bloqueio administrativo do veículo, medida que se revela adequada para resguardar o direito invocado até o final do processo. 4. Inexiste no feito prova do negócio jurídico, pois o recorrente sequer apontou os elementos essenciais da suposta negociação, tais como data do ato e qualificação do comprador. Sem saber ao menos o nome e o endereço do adquirente, torna-se impossível transferir o registro do automóvel. Do mesmo modo, não é possível afastar a responsabilidade solidária daquele que formalmente consta como proprietário do bem, ausente prova da alienação. 5. Não há óbice quanto ao pedido de bloqueio, a fim de impedir o licenciamento e a transferência do veículo e viabilizar a sua remoção, caso transite de modo irregular, o que facilitará a sua localização. A medida é idônea para o fim de compelir o possuidor a regularizar a situação, atendendo, inclusive, ao interesse público, notadamente pelas infrações de trânsito praticadas em momento contemporâneo ao ajuizamento da demanda. Precedentes TJ/CE. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CTB, art. 134. Jurisprudências relevantes citadas: TJ/CE, Apelação Cível - 30003301420238060028, Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, 1ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 12/11/2024; TJ/CE, Agravo de Instrumento: 0633147-91.2021 .8.06.0000 Juazeiro do Norte, Relator.: FRANCISCO GLADYSON PONTES, Data de Julgamento: 28/06/2023, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 28/06/2023; TJ/CE, Apelação Cível - 0010860-36.2015.8.06.0117, Rel. Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES, 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 10/03/2021, data da publicação: 10/03/2021.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Gabinete de Joao Everardo Matos Biermann
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