Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. DUAS VAGAS PREVISTAS. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. NOMEAÇÃO DO CANDIDATO PCD NA SEGUNDA VAGA. ARREDONDAMENTO. LIMITE MÁXIMO LEGAL SUPERADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada, ao dar provimento ao recurso ordinário, concluiu pela existência de flagrante ilegalidade no ato coator, a violar direito líquido e certo a amparar a pretensão autoral. 2. Hipótese em que a Parte recorrente não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada – mormente quanto à conclusão de que "a aplicação do percentual mínimo sobre o total de vagas no certame tratado no feito resultaria em fração decimal, sendo inadmissível o arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente em respeito ao limite máximo legal. Sendo assim, o candidato portador de deficiência somente poderá ser nomeado após a nomeação de 5 (cinco) candidatos da lista da ampla concorrência. Portanto, caso surjam novas vagas em número que permita o cômputo do percentual mínimo de dez por cento, sem extrapolar o limite máximo de vinte por cento, a vaga superveniente deve ser atribuída ao candidato portador de deficiência, observada a ordem de classificação". 3. A parte agravante tem o ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Não basta repetir as razões já expendidas, no recurso anterior, ou limitar-se a infirmar, genericamente, o . decisum 4. Agravo interno não conhecido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.