Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O pedido não se encaixa em nenhuma das hipóteses da alínea "l" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal. Reclamação não conhecida.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da reclamação, nos termos do voto do Relator. Impedido o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 16.11.2006. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. do» Luiz Tômimatsu ) Secretário
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