Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo de instrumento. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Nomeação determinada em mandado de segurança. Alegação de contratações temporárias. Pedido de efeito suspensivo. Ausência de demonstração cumulativa dos requisitos. Mérito reservado ao julgamento colegiado. Indeferimento. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pela Fundação Municipal de Saúde contra decisão que, em mandado de segurança, determinou a nomeação de candidato aprovado em 4º lugar para cargo cujo edital previa seis vagas, diante da alegada manutenção de contratações temporárias para funções equivalentes. II. Questão em discussão Verifica-se se estão presentes a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação necessários à suspensão da decisão recorrida. III. Razões de decidir A própria agravante reconhece a aprovação do candidato dentro do número de vagas. Embora relevante a controvérsia quanto à suficiência da prova de preterição e à identidade entre as atribuições dos temporários e as do cargo efetivo, a Administração não apresentou elementos concretos capazes de afastar, em cognição sumária, a conclusão adotada na origem. O risco de dano foi alegado de forma genérica, sem demonstração de impacto orçamentário, inexistência de cargo, prejuízo ao serviço ou quebra da ordem classificatória. IV. Dispositivo Pedido de efeito suspensivo indeferido, ficando o exame definitivo do mérito reservado ao julgamento colegiado. DECISÃO MONOCRÁTICA I.
Pedido de efeito suspensivo indeferido, ficando o exame definitivo do mérito reservado ao julgamento colegiado. DECISÃO MONOCRÁTICA I.
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.