Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Execução fiscal proposta pelo Município de Jundiaí em 02/2026 para cobrança ISS e taxas dos exercícios de 2021 a 2024 contra Marcio Henrique da Silva. Constatou-se que a executada faleceu em 19/01/2024, antes do ajuizamento da ação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de alteração do polo passivo da execução fiscal em razão do falecimento do coexecutado antes do ajuizamento da ação. III. Razões de Decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é permitida a alteração do polo passivo em caso de falecimento anterior à execução, conforme Súmula 392 e tema 1393, ambos do STJ 4. Os artigos 121 e 128 do CTN autorizam a Fazenda Pública a exigir o crédito de quem de direito na esfera administrativa, mas vedam a alteração do polo passivo em sede judicial após a consolidação do crédito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não é permitida a alteração do polo passivo da execução fiscal em caso de falecimento do devedor antes do ajuizamento da ação. 2. A Fazenda Pública deve utilizar a esfera administrativa para acionar os responsáveis tributários. Legislação Citada: CTN, arts. 121, 128, 131. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1222561/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26.04.2011. Tema: 1393, STJ.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.