Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, À 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação anulatória cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta entre ex-cônjuges. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir a competência para o julgamento do recurso, considerando o disposto no art. 105 do RITJSP. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Nos termos do art. 105 do RITJSP, a Câmara que primeiro conhecer de determinada causa torna-se preventa para o julgamento dos feitos conexos, acessórios, incidentes ou derivados do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica. 4. A presente ação, que tem por objeto a anulação da alteração do regime de bens homologada judicialmente, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, decorre da mesma relação jurídica examinada em anterior ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, cuja apelação foi julgada pela 5ª Câmara de Direito Privado (autos nº 1003026-67.2023.8.26.0168), configurando hipótese de prevenção. IV. DISPOSITIVO. 5. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA SUA REDISTRIBUIÇÃO À 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. Legislação Citada: RITJSP, art. 105. Jurisprudência Citada: Conflito de Competência Cível 0009633-30.2026.8.26.0000; Rel. Costa Netto, Turma Especial - Privado 1, j. 15/05/2026." (voto Nº 51982).
RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA SUA REDISTRIBUIÇÃO À 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. Legislação Citada: RITJSP, art. 105. Jurisprudência Citada: Conflito de Competência Cível 0009633-30.2026.8.26.0000; Rel. Costa Netto, Turma Especial - Privado 1, j. 15/05/2026." (voto Nº 51982).
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.