Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame O Banco do Brasil S.A. ajuizou ação ordinária de cobrança contra Aldemir dos Santos Xavier, alegando inadimplência em contrato bancário referente ao uso de serviços e limites de crédito concedidos. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, fundamentando-se na insuficiência de provas sobre a origem do débito. II. Questão em discussão 2.A controvérsia recursal consiste em saber se o banco apelante comprovou suficientemente a existência do vínculo obrigacional e a inadimplência do recorrido. III. Razões de decidir 3.A instituição financeira apresentou documentos idôneos, incluindo contrato bancário e extratos financeiros, que demonstram a relação jurídica entre as partes e a mora do requerido. 4.O recorrido não produziu provas concretas para desconstituir a presunção de veracidade dos documentos apresentados pelo Banco do Brasil S.A., limitando-se a impugnações genéricas. 5.Precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma que a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo elementos que demonstrem a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança da alegação. IV. Dispositivo e tese 6.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. O credor que apresenta documentos hábeis a comprovar a existência da relação obrigacional e a inadimplência do débito transfere ao devedor o ônus de demonstrar sua inexigibilidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AI 10000200304137001, Rel. Des. Rogério Medeiros, 13ª Câmara Cível, j. 29/10/2020.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao apelo, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.