Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ENCERRAMENTO IRREGULAR DE EMPRESA E INSUFICIÊNCIA DE BENS PARA SALDAR DÍVIDAS – CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE EVIDENCIADOS – ART. 50 DO CC – REQUISITOS AUTORIZADORES SATISFEITOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Há nos autos elementos probatórios de conduta culposa ou dolosa por parte dos responsáveis legais da empresa executada nestes autos, caracterizadores de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, previstos pelo art. 50 do Código Civil Brasileiro como condição necessária para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, o que impõe o acolhimento do pleito constante da exordial, razão pela qual a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
50 DO CC – REQUISITOS AUTORIZADORES SATISFEITOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.