Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO À DIREITA A PARTIR DE FAIXA CENTRAL. INVASÃO DA FAIXA DIREITA PELA QUAL TRAFEGAVA O VEÍCULO DA COAUTORA. CULPA DO RÉU CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. MONTANTE DEMONSTRADO POR NOTA FISCAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pelo réu contra sentença que, em ação indenizatória ajuizada em razão de acidente de trânsito, julgou parcialmente procedente a demanda para condená-lo ao pagamento de R$ 3.370,00, a título de danos materiais em favor da coautora Vanda Maria de Jesus, com correção monetária e juros de mora, rejeitando o pedido de indenização por danos morais e fixando sucumbência recíproca quanto às custas e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se ficou comprovada a culpa exclusiva do réu pelo acidente de trânsito; (ii) verificar se os danos materiais foram devidamente demonstrados por prova idônea. III. RAZÕES DE DECIDIR O vídeo referido na inicial evidencia que o réu, ao efetuar conversão à direita a partir da faixa central, sem a cautela exigida pelo CTB, invadiu a pista pela qual trafegava o veículo da coautora, causando a colisão. O art. 38, I, do CTB exige que, antes de entrar à direita, o motorista se aproxime ao máximo do bordo direito da via. O descumprimento desse comando caracteriza infração prevista no art. 197 do CTB e evidencia a culpa do requerido. O réu não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC, limitando-se a alegações genéricas, desacompanhadas de prova. O boletim de ocorrência possui presunção relativa de veracidade e encontra respaldo no conjunto probatório, reforçando a versão das autoras. Os danos materiais restaram comprovados por notas fiscais relativas aos serviços prestados para o reparo do veículo, sendo desnecessária a apresentação de três orçamentos. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.