Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
IV APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXCESSO. IMPUTAÇÕES CALUNIOSAS. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I – Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, são alcançadas pela preclusão consumativa as matérias já decididas, inclusive aquelas de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação por meio de recurso no tempo oportuno. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA NÃO CONHECIDA. II – A proteção dos direitos da personalidade é garantia dada pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X. III – A responsabilidade civil e a obrigação de indenizar advém do dano ou do prejuízo sofrido pela vítima, da conduta ilícita do agente e do nexo causal entre esses elementos. IV – Caracteriza-se o excesso no exercício da liberdade de expressão quando são veiculadas acusações públicas e infundadas de prática criminosa, como estelionato, fraude, corrupção e formação de quadrilha, contra membro de diretoria sindical, sem qualquer respaldo probatório, atingindo sua honra objetiva e subjetiva, o que motiva a condenação ao pagamento de indenização, por dano moral. V – O valor da indenização deve atender à dupla finalidade de proporcionar razoável dissabor ao causador do dano e de compensar a vítima do constrangimento, preservando seus fins educativos e sancionadores, razão pela qual o quantum arbitrado na sentença deve ser mantido, porque razoável. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, NÃO CONHECER DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.