Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Medida cautelar inominada para dar efeito suspensivo a agravo contra despacho de não-admissão de recursos extraordinário e ordinário, bem como a esses recursos como se admitidos tivessem sido. - Falta de interesse de agir para propor medida cautelar inominada que visa a dar efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra despacho que inadmitiu os recursos, porquanto, ainda que concedido esse efeito suspensivo, permaneceria subsistente a eficacia do acórdão recorrido que indeferiu o registro, nada aproveitando aos peticionarios essa concessão. - A concessão de efeito suspensivo ao agravo que ataca decisão de não-admissão de recursos não permite, por via de consequencia, que se tenham esses recursos como provisoriamente admitidos para que se lhes de também efeito suspensivo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo regimental.
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