Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA DE OFÍCIO – RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE QUE DEFENDE A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – TESES NÃO REFUTADAS PELO MAGISTRADO SINGULAR – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL MANTIDO EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – ART. 85, § 2º, CPC – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Fazendo a apelante remissão a argumentos que não guardam relação com os fundamentos da sentença, deixando de combater a justificativa do magistrado, manifesta a ocorrência de ofensa ao princípio da dialeticidade, pelo que não se conhece de parte do recurso. Preliminar arguida de ofício e acolhida. 2. Comporta manutenção o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios quando se reveste de expressão econômica suficiente para remunerar adequadamente o causídico pelos serviços prestados, no comando do art. 85, § 2º, CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.