Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por Ada Ruth Bertoti contra sentença proferida nos autos de embargos à execução opostos por Elsey Brito Siqueira e outros, que reconheceu a ausência de força executiva de título extrajudicial por falta de assinaturas de duas testemunhas e declarou a nulidade do negócio jurídico por vício de consentimento. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve ausência de formação válida da relação jurídica processual em razão de suposta irregularidade no recolhimento das custas iniciais; (ii) verificar se a ausência de assinatura de duas testemunhas retira a força executiva do termo de confissão de dívida; e (iii) analisar se houve coação apta a viciar o consentimento dos devedores no negócio jurídico celebrado. III. Razões de decidir 3. O recolhimento integral das custas antes da citação e do recebimento dos embargos afasta a alegação de nulidade processual, em respeito ao princípio do aproveitamento dos atos processuais. 4. A ausência de assinatura de duas testemunhas retira a natureza executiva do documento particular, conforme art. 784, III, do CPC, e jurisprudência do STJ, não obstante a validade do contrato em si. 5. Inexistindo prova robusta de coação, especialmente diante da condição social dos apelados e da ausência de elementos objetivos que comprovem a ameaça, afasta-se o reconhecimento de nulidade do negócio jurídico por vício de consentimento. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido para afastar a declaração de nulidade do distrato com confissão de dívida.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em dar parcial provimento ao apelo
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.