Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Apelação cível nº 0813911-04.2022.8.10.0040 – IMPERATRIZ Juízo de origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz Apelante: Erlene Alves Rosa Lima Advogados: Beatriz de Paula Queiroz de Sousa (OAB/MA 21.661), Thiago França Cardoso (OAB/MA 17.435) e Jéssica Adriana Lima Januário (OAB/MA 21.256) Apelada: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogados: Lucimary Galvão Leonardo Garces (OAB/MA 6.100) e Timóteo Pereira Machado (OAB/MA 23.100) Procuradora de Justiça: Dra. Lize de Maria Brandão de Sá Costa Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE EM MEDIDOR DE ENERGIA. LAVRATURA DE TOI. OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, proposta por consumidora que impugnou cobrança decorrente de irregularidade no medidor de energia, apurada por meio de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a lavratura do TOI, realizada sem a presença da titular da unidade consumidora, é nula; (ii) a cobrança do débito apurado pela concessionária observou os critérios normativos da Resolução nº 414/2010 da ANEEL; e (iii) a conduta da concessionária caracteriza falha na prestação do serviço apta a ensejar indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A lavratura do TOI foi acompanhada por representante familiar da consumidora, o que afasta a alegação de ausência de contraditório. 4. A concessionária observou os procedimentos previstos na Resolução nº 414/2010 da ANEEL, tendo assegurado o contraditório administrativo e adotado critérios técnicos válidos para apuração do débito. 5. A inexistência de ilicitude no procedimento e da comprovação de abalo moral afasta o dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade acompanhada por familiar da consumidora e com garantia de contraditório administrativo é válida. 2. A cobrança baseada em procedimento técnico da ANEEL não configura abuso nem gera dano moral.” _________ Dispositivos relevantes citados: Resolução nº 414/2010 da ANEEL, arts. 129 e 130; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJMA, Apelação cível 0800947-03.2022.8.10.0129, Rel. Des. Lucimary Castelo Branco, DJe 14/03/2025; TJMA, Apelação cível 0802472-02.2022.8.10.0038, Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, DJe 22/02/2024. DECISÃO (Acórdão): Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em consonância ao parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco, convocada para atuar em Segundo Grau. Sessão virtual da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, com início em 18 e fim em 25 de setembro de2025. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.