Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – RECUSA EM SUBMETER- SE AO TESTE DE ALCOOLEMIA – AUTOR CIENTE DA INFRAÇÃO NO MOMENTO DA ABORDAGEM – FATO INCONTROVERSO – AUSÊNCIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO – PROVA DA EMBRIAGUEZ – DESNECESSIDADE – INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA – TEMA 1079 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.