Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO DOS AUTORES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. VALOR ÍNFIMO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DO RÉU. HONORÁRIOS NÃO MAJORADOS. I – A ação de prestação de contas, regida, em seu nascedouro, pelo Código de Processo Civil de 1973, possui duas fases distintas, a primeira vocacionada à fixação do dever de prestar contas e, a segunda, à apuração de eventual saldo credor. II – Na espécie, o julgador primevo entendeu, com acerto, que inexistia o dever de prestar contas do réu, uma vez que não houve prova da existência de Sociedade em Conta de Participação entre os litigantes, pressuposto de tal obrigação. III – Esse fato é suficiente, a um só tempo, para afastar a legitimidade ad causam dos demandantes e a nulidade da sentença, pelo indeferimento da produção de prova pericial, uma vez que tal atividade probatória vocaciona-se, na espécie, à apuração do saldo credor de quem exige as contas, condição em que não se enquadram os demandantes. IV – O recurso do réu merece parcial provimento, pois, conquanto não seja possível fixar os honorários de sucumbência, na espécie, com base no proveito econômico, é certo que o valor da causa mostra-se ínfimo, justificando, portanto, a fixação equitativa da verba sucumbencial. Honorários arbitrados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). V – APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.