Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO DO PRODUTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE VEÍCULO RESERVA. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO Os documentos constantes dos autos evidenciam, em cognição sumária, sucessivos defeitos no veículo e reiterados encaminhamentos à assistência técnica autorizada, sem solução definitiva do problema narrado. O art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor, não sanado o vício no prazo legal, o direito de exigir medidas alternativas, inclusive substituição do produto ou restituição da quantia paga. A utilização do veículo pelos Agravados em atividade rural demonstra o perigo de dano decorrente da indisponibilidade prolongada do automóvel, diante de sua alegada essencialidade para o desempenho das atividades produtivas. A disponibilização de veículo substituto com características equivalentes ao adquirido constitui medida proporcional e adequada à preservação da utilidade prática do provimento jurisdicional, em consonância com os princípios da boa-fé objetiva, reparação integral do dano e vulnerabilidade do consumidor. A alegação de que o veículo já teria sido reparado demanda dilação probatória, sendo inviável concluir, nesta fase processual, pela inexistência dos vícios ou pela desnecessidade da medida deferida. A possibilidade de reversão patrimonial futura afasta a alegação de irreversibilidade da tutela provisória, sobretudo diante do risco de prejuízos imediatos suportados pelos consumidores. A multa diária fixada em R$ 1.000,00, limitada ao valor do bem, observa a natureza coercitiva das astreintes e não se revela manifestamente excessiva ou desproporcional, podendo ser posteriormente revista em caso de excesso concreto. A incidência da multa depende exclusivamente do descumprimento da ordem judicial pela Agravante, circunstância que afasta a alegação de prejuízo imediato. Recurso não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.