Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. . RECURSO EM SENTIDO HABEAS CORPUS ESTRITO. IMPRONÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. corpus impetrado em favor de paciente impronunciado, apontando como Habeas autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Goiás, que afastou o trânsito em julgado da impronúncia e determinou a reinclusão do paciente no polo passivo da ação penal. 2. O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito exclusivamente da decisão de pronúncia e revogação de prisão do corréu, sem mencionar o paciente, alegando excesso de linguagem. 3. O Tribunal de origem entendeu que a insurgência ministerial abrangia ambos os réus, declarando a nulidade da decisão de impronúncia e desprovendo embargos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve preclusão quanto ao direito de recorrer do Ministério Público em relação ao paciente, uma vez que o recurso em sentido estrito foi interposto apenas em relação ao corréu. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público foi direcionado exclusivamente ao corréu, evidenciando a intenção de não recorrer da impronúncia do paciente. 6. A tentativa de correção do recurso após a manifestação da defesa não é válida, pois já havia ocorrido a preclusão do prazo recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem concedida para restabelecer a decisão que certificou o trânsito em julgado da impronúncia do paciente. Tese de julgamento: "1. A preclusão do direito de recorrer ocorre quando o recurso é interposto apenas em relação a um dos corréus, sem menção ao outro. 2. O excesso de linguagem na pronúncia não se aplica à decisão de impronúncia". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Não há jurisprudência específica citada. Jurisprudência relevante citada:
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Decisões da base.
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.