Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Ismario Ramos da Silva e Rosana Nere Ramos Silva contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. Alegação de contradição e omissão no acórdão quanto à boa-fé possessória e prioridade registral. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há contradição ou omissão no acórdão que justifique a reforma da decisão. III. Razões de Decidir 3. O acórdão reconheceu que os embargantes foram vítimas de conduta ilícita, mas isso não implica boa-fé possessória, pois a posse decorreu de negócio jurídico nulo. 4. A questão da prioridade registral foi enfrentada, afirmando que não há prioridade quando o negócio é nulo, conforme artigo 169 do Código Civil. 5. A prescrição aquisitiva não pode ser reconhecida em sede recursal, por demandar ação própria e participação do Ministério Público. IV. Dispositivo e Tese 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022. Código Civil, art. 169. Constituição Federal, art. 93, IX. Jurisprudência Citada: Superior Tribunal de Justiça, AgRg nos EDcl no REsp 966229/RS, Rel. Min. OG Fernandes, 6ª Turma, DJe. 18/02/2013.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.022. Código Civil, art. 169. Constituição Federal, art. 93, IX. Jurisprudência Citada: Superior Tribunal de Justiça, AgRg nos EDcl no REsp 966229/RS, Rel. Min. OG Fernandes, 6ª Turma, DJe. 18/02/2013.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Olavo Paula Leite Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.