Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tutela de urgência. NÃO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ADMINISTRATIVA REFERENTE AOS PEDIDOS DO CONSUMIDOR PARA RETIRADA DE POSTES. probabilidade do direito alegADO NA INICIAL E PERIGO DE DANO GRAVE DEMONSTRADOS. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer que deferiu o pedido de tutela de urgência. II. Questão em discussão 2. A questão posta em análise cinge-se em verificar se está correta a decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela de urgência determinando a retirada dos postes da propriedade do autor. III. Razões de decidir 3. Como cediço, para a concessão de tutela de urgência é necessário a demonstração da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano grave. 4. No primeiro grau, a parte autora, ora agravada, requereu o pedido de tutela de urgência sob o argumento de que há postes de energia elétrica em sua propriedade que facilitam o acesso de terceiros ao primeiro andar do imóvel. Informou que, mesmo após um ano da solicitação administrativa, a concessionária não retirou os postes nem apresentou resposta administrativa. 5. Após a concessão da tutela de urgência, a Enel interpôs o recurso para que seja revogada a decisão, uma vez que a retirada do poste do local deverá ocorrer mediante pagamento em consonância com os arts. 110, XV c/c 623, IV, 624, todos da Resolução nº 1.000/2021 da Aneel. 6. Pelo que consta nos autos até o momento, a concessionária não apresentou resposta administrativa referente aos protocolos apresentados pela parte autora, não existindo, portanto, prova de que foi informado ao consumidor a necessidade de efetuar o pagamento para retirada dos postes do local. Além disso, não há prova do cumprimento da decisão judicial que determinou a retirada no prazo de quinze dias. 7. Nessa perspectiva, em que pese os argumentos da parte agravante, deve ser mantida a decisão judicial que estabeleceu o prazo de 15 dias para retirada dos postes, uma vez que não foi respeitado o devido processo legal na esfera administrativa em razão da ausência de resposta ao consumidor. 8. Quanto a cobrança de valores pela realização do serviço, dizem respeito ao mérito da ação, uma vez que não há prova de que o consumidor foi informado previamente da necessidade de pagamento. Ressalte-se que o orçamento referente a retirada dos postes somente foi apresentado após o deferimento da tutela de urgência que não condicionou ao efetivo pagamento do serviço. IV. Dispositivo. 9. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: n/a ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 12 de março de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
Recurso desprovido.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Silva Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.