Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DE ACÓRDÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, embora tenha reconhecido na fundamentação e na ementa o cabimento do provimento da apelação para anular sentença que extinguiu prematuramente embargos à execução fiscal, registrou no dispositivo o desprovimento do recurso. O embargante requereu a correção da contradição, com adequação da parte dispositiva ao conteúdo efetivamente decidido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado contém contradição interna apta a justificar a oposição de embargos de declaração, em razão da divergência entre a fundamentação, que concluiu pelo provimento da apelação, e o dispositivo, que consignou seu desprovimento. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado apresenta contradição evidente, pois a fundamentação do voto condutor e a ementa concluem expressamente pelo provimento da apelação para anular a sentença de primeiro grau, enquanto o dispositivo registra o desprovimento do recurso. 5. A correção da contradição é necessária para harmonizar o dispositivo com a conclusão efetivamente adotada no julgamento, preservando a coerência interna do acórdão. 6. O prequestionamento da matéria constitucional e infraconstitucional pode ocorrer sem a indicação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão jurídica tenha sido efetivamente apreciada pelo órgão julgador. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de Declaração acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 489, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDROMS 18205/SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 240.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E ACOLHER AS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e o fazem de acordo com o voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.