Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL (GAP). INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PARA OS NÍVEIS IV E V ANTES DA LEI ESTADUAL Nº 12.566/12. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por Wellington Silva e outros contra sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ordinária movida contra o Estado da Bahia, por ausência de regulamentação específica. Os autores pleiteavam a concessão da Gratificação de Atividade Policial (GAP) na referência V, antes da edição da Lei Estadual nº 12.566/12. II. Questão em discussão 2. Discute-se se os apelantes teriam direito à percepção da GAP na referência V antes da regulamentação específica pela Lei Estadual nº 12.566/12, com fundamento na legislação anterior (Lei Estadual nº 7.145/97 e Decreto Estadual nº 6.749/97). III. Razões de decidir 3. A Lei Estadual nº 7.145/97 instituiu a GAP, prevendo referências de I a V, mas não estabeleceu critérios para a concessão das referências IV e V, limitando-se a regulamentar apenas os níveis I, II e III. 4. A regulamentação das referências IV e V da GAP somente ocorreu com a Lei Estadual nº 12.566/12, que fixou critérios objetivos para o enquadramento nesses níveis, impossibilitando sua concessão antes de sua vigência. 5. A ausência de previsão legal inviabiliza o reconhecimento de direito adquirido à percepção da GAP nos níveis IV e V antes da edição da Lei nº 12.566/12, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. 6. A superveniência da Lei Estadual nº 12.566/12 não pode ser utilizada para modificar a causa de pedir ou o pedido da ação ajuizada anteriormente, conforme entendimento do STJ e desta Corte de Justiça. 7. Manutenção da sentença que julgou improcedente a ação, por ausência de base legal para o pedido formulado. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: " 1. A concessão da GAP nos níveis IV e V exige regulamentação específica, inexistente antes da Lei Estadual nº 12.566/12. 2. A ausência de regulamentação impede a concessão da gratificação nesses níveis antes da vigência da referida lei, sob pena de afronta ao princípio da legalidade”.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO pelas razões ora esposadas, constantes do voto de seu Relator, que integra este acórdão
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.