Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INTUITO MODIFICATIVO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que, no entendimento do embargante, estaria eivado de omissão.II. TEMA EM DEBATE2. A questão em discussão consiste em aferir a ocorrência de omissão no acórdão que negou provimento ao apelo interposto pela embargante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração objetivam esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais, conforme dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil.4. O acórdão embargado analisou de forma clara, completa e fundamentada os critérios adotados para os encargos estipulados, inexistindo omissão a ser sanada.5. O inconformismo do embargante com o resultado do julgamento não caracteriza hipótese de embargos declaratórios, que não se prestam à modificação da decisão.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento:1. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não constitui fundamento apto para o provimento dos embargos declaratórios.2. Não cabe aos embargos de declaração promover a alteração do julgado, salvo para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.098.768-GO, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 13.03.2023, DJe de 16.03.2023; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1104121-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 25.06.2019, DJe 01.07.2019. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás APELAÇÃO CÍVEL (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Nº : 5184153-94.2024.8.09.0138 COMARCA : RIO VERDE EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE RIO VERDE EMBARGADA : NATHÁLYA MACÊDO E SILVA
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.