Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. VÍCIO VERIFICADO E DEVIDAMENTE SANADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO PELA PARTE AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. MANTIDO IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA SE ADEQUAR ÀS RAZÕES INTERPOSTAS NO RECURSO DE ORIGEM. 1. Nos termos do art. 1.022, incs. I, II e III do CPC, afere-se que os embargos de declaração visam o aperfeiçoamento do julgado, manejado para sanar os vícios de omissão, obscuridade e contradição. 2. De fato, houve equívoco quanto à apreciação das razões do agravo de instrumento, eis que, neste, a parte agravante, ora embargante, insurgiu-se quanto a decisão que inverteu o ônus da prova, não tendo sido tratada nos autos matéria de prescrição, embargos acolhidos nesse ponto. 3. Neste exame não inicial, não se vislumbra, de plano, provimento do recurso do agravo de instrumento, restando ausente a probabilidade do direito defendido, posto que se trata de decisão alinhada com o entendimento que vem sendo assentado nesta Corte, e em consonância com a jurisprudência do STJ, de sorte que impositiva a manutenção da decisão agravada (REsp: 2018386 BA).
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.