Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória cumulada com indenizatória proposta por Mariângela Rodrigues de Araujo Franco contra o Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - CINAAP. Sentença de primeira instância julgou procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade do débito, condenando a ré à devolução de R$ 294,16 corrigidos e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a ré tem direito à gratuidade de justiça e (ii) se houve cerceamento de defesa e (iii) se a contratação foi regular e as cobranças lícitas, justificando a devolução em dobro e a indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. Indeferida a gratuidade de justiça à ré por falta de comprovação de insuficiência financeira, conforme Súmula nº 481 do STJ. 4. Não houve cerceamento de defesa, pois o julgamento antecipado da lide foi baseado em elementos suficientes nos autos. 5. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao réu comprovar a regularidade da contratação, ônus não cumprido. Inexistência de relação jurídica e devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral "in re ipsa". 2. Devolução em dobro dos valores descontados caracteriza má-fé. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único. Código de Processo Civil, art. 85, § 11. Medida Provisória 2.200-2/2001. Jurisprudência Citada: TJSP, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59. TJSP, Apelação Cível n° 1002322-19.2025.8.26.0157, Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 11/05/2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.