Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA – FATO NOVAMENTE OCORRIDO NO MÊS SEGUINTE – DANOS MORAIS DEVIDOS – VALOR ÍNFIMO ARBITRADO NA ORIGEM - QUANTUM MAJORADO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. No caso, é fato incontroverso que a ré procedeu a suspensão indevida do fornecimento de energia na residência da autora, em duas ocasiões, por dívida regularmente paga. Considerando que o serviço de fornecimento de energia elétrica é tido como essencial, cujo acesso está ligado diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana, tem-se que a interrupção indevida gera, por si só, o dever de indenizar, in re ipsa, ou seja, sendo desnecessário que a parte comprove o dano efetivo. No que se refere à quantificação da indenização, o valor deve guardar correspondência com o gravame sofrido, observando-se as circunstâncias do fato, a capacidade econômica das partes, a extensão e gravidade do dano, bem como o caráter punitivo pedagógico da medida, tudo com base nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Desse modo, considerando o grau de culpa e a força econômica do ofensor, a condição socioeconômica das partes, e a natureza e extensão do dano, mostra-se razoável majorar o quantum arbitrado para R$10.000,00 (dez mil reais), especialmente porque trata-se de duplo corte de energia por débito pago. Recurso da autora conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.