Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso, restando prejudicada a análise do pedido de liminar. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA33126000 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 16/07/2022 15:10:32 Código de Controle do Documento: 4143116d-4055-48d1-ad88-3592330be114 Brasília, 16 de julho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA33126000 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 16/07/2022 15:10:32 Código de Controle do Documento: 4143116d-4055-48d1-ad88-3592330be114
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