Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ATAQUE TARDIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso. 2. O STJ perfilha o entendimento de que é necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento, por aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Na hipótese dos autos, verifica-se que, de fato, o óbice apontado na decisão de admissibilidade, referente à incidência da Súmula 283/STF, não foi especificamente impugnado nas razões do Agravo. Assim, não basta que o recorrente aduza alegações genéricas em sentido contrário ao da decisão agravada. É necessário indicar, de forma completa, objetiva e pormenorizada, os supostos equívocos do decisum recorrido, o que não ocorreu, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão da Presidência do STJ. 4. Ademais, consoante a jurisprudência do STJ, "a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do agravo em recurso especial, ante a preclusão consumativa" (AgInt no AREsp 1.468.938/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13.12.2019). 5. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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