Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PESSOAL OU VÍNCULO SUBJETIVO COM AS PARTES – SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR – ATO DE DIREÇÃO PROCESSUAL – DEVER FUNCIONAL – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO – DECISÕES PROFERIDAS EM AUTOS CONEXOS – PADRÃO DECISÓRIO IMPESSOAL – INDICATIVO DE NEUTRALIDADE INSTITUCIONAL – EXCEÇÃO REJEITADA. I) A exceção de suspeição exige a demonstração concreta de interesse pessoal do magistrado no desfecho da causa ou de vínculo subjetivo apto a comprometer a imparcialidade, nos termos dos arts. 144 e 145 do CPC, o que não se verifica quando as alegações se limitam à mera discordância de atos processuais regularmente praticados. II) A solicitação de esclarecimentos à instância superior acerca do alcance de efeito suspensivo concedido em agravo de instrumento constitui providência inerente ao dever de direção e coordenação do processo, não caracterizando interferência indevida e nem violação ao princípio da inércia da jurisdição. III) A adoção reiterada de procedimento idêntico em feitos semelhantes evidencia padrão decisório impessoal e neutralidade institucional. IV) Não revelado comportamento excepcional ou incompatível com o exercício da jurisdição, rejeita-se a exceção de suspeição.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram o incidente
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.