Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. ALEGAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ordinária proposta por servidores públicos estaduais visando a declaração de não incidência de imposto de renda sobre verbas de férias e licença-prêmio, sob alegação de natureza indenizatória, bem como a restituição dos valores retidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as verbas lançadas nos contracheques dos autores como "AD./3FER" possuem natureza indenizatória, a afastar a incidência do imposto de renda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não comprovação pelos autores de que as verbas se referem a férias não gozadas por necessidade do serviço ou licenças-prêmio convertidas em pecúnia, ônus que lhes incumbia nos termos do art. 373, I do CPC. 4. A mera nomenclatura da rubrica nos contracheques não é suficiente para demonstrar a natureza indenizatória das verbas, sendo necessária prova do pedido de conversão em pecúnia e respectivo aceite do Poder Público. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e não provido. 1. A não incidência do imposto de renda sobre férias e licença-prêmio depende da comprovação de sua natureza indenizatória. 2. O ônus da prova quanto à natureza das verbas incumbe ao autor da ação. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; IN RFB nº 1.500/2014, art. 29. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 125; STJ, Súmula 386.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.