Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
PREVIDÊNCIA. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI FEDERAL Nº 13.954/2019. TEMA 1177/STF. 1. Policial militar inativo que pretende cessar os descontos da Contribuição de Proteção Social dos Militares e obter a restituição dos valores descontados a partir de abril de 2020, com restituição da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do RGPS, conforme LCE nº 1.013/2007. 2. Inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota uniforme de contribuição previdenciária de militares estaduais, afirmada pelo STF no Tema 1177 de Repercussão Geral (RE 1.338.750/SC), com trânsito em julgado em 21/03/2025. 3. Aplicação da modulação de efeitos: valores descontados até 01/01/2023 são hígidos e irrestituíveis. 4. Sentença que determinou a cessão dos descontos e a restituição de valores a partir de abril de 2020, sem observar a modulação. 5. Recurso da SPPREV parcialmente provido, apenas para adequar os valores restituíveis ao período posterior a 01/01/2023. Suspensão do processo indeferida. Desprovido o recurso quanto ao mérito da inconstitucionalidade.
Recurso da SPPREV parcialmente provido, apenas para adequar os valores restituíveis ao período posterior a 01/01/2023
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.