Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO DE RESSINCRONIZAÇÃO CARDÍACA. RECUSA DE COBERTURA DE ÓRTESES. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a realização de procedimento de ressincronização cardíaca em favor do agravado, com cobertura integral de materiais, exames, medicamentos e demais despesas necessárias, conforme indicação médica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência; (ii) estabelecer se é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura as órteses necessárias ao procedimento indicado por médico assistente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência é cabível quando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, sendo constatada, no caso, a probabilidade do direito e o perigo de dano, dada a gravidade do quadro clínico do agravado e a urgência do procedimento para evitar morte súbita. 4. A decisão recorrida está amparada nos direitos fundamentais à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, e baseia-se em prescrição médica expressa, respaldada por laudos clínicos. 5. Ainda que o contrato de plano de saúde não esteja adaptado à Lei nº 9.656/98, incidem os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e as normas do Código de Defesa do Consumidor, afastando cláusulas abusivas que excluam procedimentos essenciais. 6. A negativa de cobertura baseada na exclusão de órteses necessárias ao sucesso do procedimento indicado revela-se abusiva, por comprometer a efetividade do tratamento e violar o dever de proteção à saúde do beneficiário. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência pode ser concedida para assegurar a realização de procedimento médico essencial quando demonstrados a urgência e o risco de dano à saúde do paciente. 2. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que exclui órteses imprescindíveis ao tratamento indicado por médico assistente. 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, ainda que não regulamentados pela Lei nº 9.656/98.
Recurso desprovido.
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