Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO (TUST E TUSD). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TEMA REPETITIVO Nº 986 DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado da Bahia contra decisão que, em sede de Mandado de Segurança impetrado por Comercial de Alimentos M G Ltda, concedeu liminar para excluir as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e distribuição de energia elétrica (TUSD) da base de cálculo do ICMS. O Agravante sustenta a legalidade da cobrança e a ausência de direito líquido e certo do Impetrante, requerendo a cassação da liminar concedida. Há duas questões em discussão: (i) definir se as tarifas TUST e TUSD devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica; (ii) avaliar a aplicabilidade da modulação dos efeitos determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema n.º 986, à decisão concessiva de liminar no caso concreto. A tese firmada no Tema Repetitivo nº 986, do STJ, estabelece que as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS quando lançadas na fatura de energia elétrica, conforme o art. 13, § 1º, II, a, da Lei Complementar 87/1996. O STJ, ao modular os efeitos da decisão, fixou que as liminares concedidas até 27/03/2017, data da publicação do acórdão do REsp nº 1.163.020, permanecem válidas, permitindo que, até essa data, o ICMS fosse recolhido sem a inclusão das tarifas TUST e TUSD. A partir de então, as tarifas devem ser incluídas na base de cálculo. No caso concreto, verifica-se que o processo de origem foi distribuído em 2017, portanto após o marco temporal da modulação estabelecido pelo STJ (27/03/2017), não se aplicando os efeitos protetivos previstos no Tema 986. Considerando a inexistência de probabilidade do direito alegado e a inobservância do marco temporal da modulação, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, conforme o art. 300 do CPC. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.