Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. QUINQUÊNIO. ACORDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO STF. I - Na origem, trata-se de ação de liquidação individual de sentença coletiva ajuizada contra o Município de Montes Claros (MG) objetivando a incorporação dos quinquênios previstos em legislação municipal. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar o município a incorporar um quinquênio à remuneração do autor. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para a determinar que a base de cálculo do adicional seja o vencimento do autor e para excluir a determinação imposta ao município de que incorpore à remuneração do autor o quinquênio. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, as Leis municipais n. 1.035/74 e 3.175/2003, o que implica a inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." Nesse sentido, confiram-se: (AgInt no REsp n. 1.690.029/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe 16/9/2020 e AgInt no AREsp n. 1.304.409/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 31/8/2020, DJe 4/9/2020) IV - Agravo interno improvido.
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