Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATO DE ESBULHO PRATICADO DIRETAMENTE PELO AGRAVANTE. RESPONSABILIDADE INDEPENDENTE DE TITULARIDADE DOMINIAL. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO CONFLITO POSSESSÓRIO. TERMO DE ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É parte legítima para figurar no polo passivo da ação possessória todo aquele que pratica ou contribui materialmente para o esbulho, turbação ou ameaça à posse, ainda que a título de auxiliar ou sob orientação de terceiro, bastando a constatação de sua participação ativa no conflito possessório. 2. A responsabilidade por esbulho possessório independe de animus domini ou de propriedade formal do imóvel, sendo suficiente a prática de atos físicos aptos a perturbar ou suprimir a posse legitimamente exercida por outrem. 3. No caso, o agravante foi apontado como agente direto da derrubada de cercas e tentativa de ocupação da área objeto da lide, tendo, inclusive, firmado termo de acordo no processo originário, o que reforça sua vinculação aos fatos narrados e sua legitimidade passiva. 4. A alegação de que atuava por ordem do genitor não afasta sua condição de agente direto dos atos de turbação, tampouco o exime de responder processualmente por suas condutas, nos termos do art. 554, § 1.º, do CPC. 5. Ausente demonstração inequívoca de coação, incapacidade civil ou vício de vontade, não há elementos que autorizem a exclusão do agravante da relação processual.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.